A ACBR Construtora e Empreendimentos Imobiliários Ltda viabiliza seus empreendimentos através da parceria com investidores pelo sistema de SCP. A SCP é uma sociedade não personificada que se rege pelos artigos 991 a 996 da Lei No 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que instituiu o Novo Código Civil Brasileiro.
Nesta parceria SCP a ACBR Construtora é denominada Sócio Ostensivo e todos os demais investidores são denominados Sócios Participantes.
A SCP é constituída a partir do momento em que o contrato SCP é acatado e assinado por todos sócios e o seu encerramento acontece tão logo aconteça o fechamento total do empreendimento, com todos valores devidos, repassados aos SPs (Sócios Participantes) e é formalizado após ACBR e investidores assinarem um termo de encerramento.
O Sócio Ostensivo assumirá, com exclusividade, a responsabilidade técnica sobre a obra nos termos da lei, junto aos adquirentes das unidades construídas, eximindo os Sócios Participantes de toda e qualquer responsabilidade, inclusive, mas não apenas, responsabilidade civil, penal, previdenciária, trabalhista e fiscal.
Tendo o Sócio Ostensivo cumprido com todas as obrigações legais relativas a obra, e que são de atribuição exclusiva do referido, ficam os SPs isentos de quaisquer responsabilidades legais de quaisquer naturezas, em qualquer tempo. Após o término do empreendimento todos os custos de garantia do imóvel são responsabilidade da ACBR Construtora. O investidor SP está isento de qualquer custo após o término do empreendimento.
Existem duas modalidades de investimento: Por cota e Por unidade.
A participação de cada Investidor SP é definida da seguinte forma: A participação "Por cota" é obtida através da representatividade porcentual, do valor por ele aportado, sobre o montante das unidades reservadas para investimento por cota e a participação "Por unidade" é obtida através do montante relativo à unidade ao qual está sendo adquirida pelo SP.
INVESTIMENTO POR COTA:
INVESTIMENTO POR UNIDADE:
O Sócio Ostensivo terá a autonomia para decidir, mudar, executar, administrar, contratar, comprar, escolher, vender, sempre tentando, através de suas ações, alcançar um resultado que supere o previsto e passado neste instrumento aos SPs. Sugestões, críticas, alertas e pedidos dos SPs, devem ser levados em consideração.
Qualquer mudança, no decorrer do empreendimento, deverá ser implantada de maneira a melhorar o resultado do mesmo, não ferindo qualquer objetivo ou trato descrito nesse instrumento. Qualquer mudança sugerida por um SP que não atenda esse critério, será acatada somente se houver unanimidade dos demais SPs aceitando-a. Caso não haja essa unanimidade, prevalecerá a decisão do Sócio Ostensivo, que deverá contemplar, principalmente as previsões descritas nesse contrato.
Se você ainda não é um investidor ACBR, entre em contato conosco através do formulário de informações.
Vanessa da Silva Almeida
Gustavo Faria
Marco Antônio Queiroga
Rodrigo César Miranda de Souza
Para obter mais informações de como SER UM INVESTIDOR nos empreendimentos da ACBR Construtora envie nos uma mensagem através do formulário abaixo: